Vivemos em sociedades necessariamente organizadas. Umas organizadas mais democraticamente, outras à força. Em todas elas existem, por necessidade organizativa, governantes e governados.
Quer partamos de conceitos religiosos quer de conceitos civis e naturais, e depois da caminhada feita pela História, ou o Homem através dela, custa-nos aceitar na nossa sociedade, neste século, algumas procedimentos de homens escravizando, explorando, roubando o pão e a dignidade do outro. Nascemos iguais e, ao nascer, o criador ou a natureza conferiu-nos os mesmos direitos. Podemos nascer com mais ou menos inteligência, não nascemos com menos direitos básicos. Temos todos o direito à indignação e à revolta. Apenas as armas com que nos revoltamos não poderão ser mortíferas, porque aí perdíamos os nossos direitos. Resta-nos o direito à reclamação e à palavra.
Vem este arrazoado a respeito de duas notícias desta semana.
1- Portugueses a trabalhar em Espanha acorrentados como escravos.
2- O “buraco” do BPN já custou ao erário publico, a nós que trabalhamos, pagamos, muitas vezes ficamos sem o suficiente para viver dignamente, 3.500 Milhões de euros.
Que raio de mundo!
jueves, 29 de octubre de 2009
miércoles, 28 de octubre de 2009
Porque não escrevo
Este blogue anda meio abandonado. Não escrevo nada porquê. Escrever parece tão simples, se fosse só, clicar, riscar o papel ou juntar as letras seria tão fácil. Dificil é pensar o que escrevemos. Dizer alguma coisa con sentido e clareza que os outros devam ler.
"É preciso sermos mais fortes que nós para abordar a escrita, é preciso ser-se mais forte do que aquilo que se escreve. É uma coisa estranha, sim.
Marguerite Duras. in. Escrever
"É preciso sermos mais fortes que nós para abordar a escrita, é preciso ser-se mais forte do que aquilo que se escreve. É uma coisa estranha, sim.
Marguerite Duras. in. Escrever
viernes, 23 de octubre de 2009
6 Anos
Tinha-me esquecido. Este blogue tem seis anos. Não neste endereço, mas no Weblog, com o mesmo nome: intro.vertido.
O meu primeiro poste foi esta poesia simples:
Uma poesia minha
Olho ao longe, pela janela
Através daquela árvore brilha a Lua
A luz acompanha a sombra dela,
Na minha memória, sempre nua.
Sem roupas nem preconceitos,
Apenas bela e sem defeitos.
Caminhando, agita os lindos peitos,
Onde a imaginação goza deleites.
Sobre o meu sonho sopra o vento
Fugaz, na madrugada o desalento.
No espaço escuto sons de desencanto
No livro da história, página em branco.
João Norte
O meu primeiro poste foi esta poesia simples:
Uma poesia minha
Olho ao longe, pela janela
Através daquela árvore brilha a Lua
A luz acompanha a sombra dela,
Na minha memória, sempre nua.
Sem roupas nem preconceitos,
Apenas bela e sem defeitos.
Caminhando, agita os lindos peitos,
Onde a imaginação goza deleites.
Sobre o meu sonho sopra o vento
Fugaz, na madrugada o desalento.
No espaço escuto sons de desencanto
No livro da história, página em branco.
João Norte
As nossas Vilas
Sou um andarilho, sempre que tenho tempo e afamília me pode acompanhar, ando pelo país ou por fora. No feriado de Outubro fui pelo Alto Alentejo, há sempre por ali história e boa comida. Visitei mais uma vez esta histórica vila. Sabem o que é?
viernes, 16 de octubre de 2009
A nova Assembleia
Acabaram as eleições, todos ganharam como é costume.
O primeiro- ministro está uma "doçura" vamos ver o que vai acontecer, esperamos que os partidos cumpram as promessas aos professores. O equilibrio da Nova Assembleia pode obrigar a muito. Esperemos!
O primeiro- ministro está uma "doçura" vamos ver o que vai acontecer, esperamos que os partidos cumpram as promessas aos professores. O equilibrio da Nova Assembleia pode obrigar a muito. Esperemos!
viernes, 2 de octubre de 2009
Estatuto da Carreira Docente. simplex
Artigo 1.º
Objecto
1 — O presente decreto -lei altera o Estatuto da Carreira
dos Educadores de Infância e dos Professores dos
Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 139 -A/90, de 28 de Abril, alterado pelos Decretos -Leis
n.os 105/97, de 29 de Abril, 1/98, de 2 de Janeiro, 35/2003,
de 17 de Fevereiro, 121/2005, de 26 de Julho, 229/2005, de
29 de Dezembro, 224/2006, de 13 de Novembro, 15/2007,
de 19 de Janeiro, e 35/2007, de 15 de Fevereiro, adiante
designado por Estatuto da Carreira Docente.
2 — O presente decreto -lei altera, ainda, os Decretos-
-Leis n.os 20/2006, de 31 de Janeiro, e 104/2008, de 24 de
Junho.
Artigo 2.º
Alteração ao Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância
e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário
Os artigos 16.º, 22.º, 31.º, 37.º, 38.º, 48.º, 63.º, 69.º e
111.º, todos do Estatuto da Carreira dos Educadores de
Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 139 -A/90, de 28 de
Abril, alterado pelos Decretos -Leis n.os 105/97, de 29 de
Abril, 1/98, de 2 de Janeiro, 35/2003, de 17 de Fevereiro,
121/2005, de 26 de Julho, 229/2005, de 29 de Dezembro,
224/2006, de 13 de Novembro, 15/2007, de 19 de Janeiro,
e 35/2007, de 15 de Fevereiro, passam a ter a seguinte
redacção:«Artigo 16.º
Objecto
1 — O presente decreto -lei altera o Estatuto da Carreira
dos Educadores de Infância e dos Professores dos
Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 139 -A/90, de 28 de Abril, alterado pelos Decretos -Leis
n.os 105/97, de 29 de Abril, 1/98, de 2 de Janeiro, 35/2003,
de 17 de Fevereiro, 121/2005, de 26 de Julho, 229/2005, de
29 de Dezembro, 224/2006, de 13 de Novembro, 15/2007,
de 19 de Janeiro, e 35/2007, de 15 de Fevereiro, adiante
designado por Estatuto da Carreira Docente.
2 — O presente decreto -lei altera, ainda, os Decretos-
-Leis n.os 20/2006, de 31 de Janeiro, e 104/2008, de 24 de
Junho.
Artigo 2.º
Alteração ao Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância
e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário
Os artigos 16.º, 22.º, 31.º, 37.º, 38.º, 48.º, 63.º, 69.º e
111.º, todos do Estatuto da Carreira dos Educadores de
Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 139 -A/90, de 28 de
Abril, alterado pelos Decretos -Leis n.os 105/97, de 29 de
Abril, 1/98, de 2 de Janeiro, 35/2003, de 17 de Fevereiro,
121/2005, de 26 de Julho, 229/2005, de 29 de Dezembro,
224/2006, de 13 de Novembro, 15/2007, de 19 de Janeiro,
e 35/2007, de 15 de Fevereiro, passam a ter a seguinte
redacção:«Artigo 16.º
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