viernes, 2 de octubre de 2009

Estatuto da Carreira Docente. simplex

Artigo 1.º
Objecto
1 — O presente decreto -lei altera o Estatuto da Carreira
dos Educadores de Infância e dos Professores dos
Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 139 -A/90, de 28 de Abril, alterado pelos Decretos -Leis
n.os 105/97, de 29 de Abril, 1/98, de 2 de Janeiro, 35/2003,
de 17 de Fevereiro, 121/2005, de 26 de Julho, 229/2005, de
29 de Dezembro, 224/2006, de 13 de Novembro, 15/2007,
de 19 de Janeiro, e 35/2007, de 15 de Fevereiro, adiante
designado por Estatuto da Carreira Docente.
2 — O presente decreto -lei altera, ainda, os Decretos-
-Leis n.os 20/2006, de 31 de Janeiro, e 104/2008, de 24 de
Junho.
Artigo 2.º
Alteração ao Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância
e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário
Os artigos 16.º, 22.º, 31.º, 37.º, 38.º, 48.º, 63.º, 69.º e
111.º, todos do Estatuto da Carreira dos Educadores de
Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 139 -A/90, de 28 de
Abril, alterado pelos Decretos -Leis n.os 105/97, de 29 de
Abril, 1/98, de 2 de Janeiro, 35/2003, de 17 de Fevereiro,
121/2005, de 26 de Julho, 229/2005, de 29 de Dezembro,
224/2006, de 13 de Novembro, 15/2007, de 19 de Janeiro,
e 35/2007, de 15 de Fevereiro, passam a ter a seguinte
redacção:«Artigo 16.º

2 comentarios:

  1. Passei. Não entendi o post que me parece ser só um pouquinho do assunto mas não descobri como ler o resto.
    Um abraço e bom fim de semana

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  2. O poste pretende ser uma crítica ao simplex. Repare-se no número de leis e decretos que são referidos. Será que algum professor tem tempo para consultar tudo isto?

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